Norma
23/01/1997
#57637

Ato Declaratório SRF nº 4, de 23 de janeiro de 1997

Estabelece o enquadramento de bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que, a partir de 1º de fevereiro de 1997, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, fixado conforme as tabelas anexas.
EVERARDO MACIEL
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 24-1-97, Seção 1, págs. 1383 e 1384.