Norma
22/05/1998
#55833

Ato Declaratório SRF nº 82, de 22 de maio de 1998

Prorroga permissão para prestação de serviços de movimentação e armazenagem no Terminal Retroportuário Alfandegado em Salvador/BA.

"Altera o AD SRF No 69, de 23/12/96."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos I e IV, e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 12689.000343/96-69, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados Ltda., inscrita no CGC/MF sob o No 13.592.092/0001-98, conforme Ato Declaratório SRF No 69, de 23 de dezembro de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, no Terminal Retroportuário Alfandegado - TRA, localizado na Avenida Luiz Tarquínio, No 69, Bairro de Boa Viagem, Salvador/BA.
2. O TRA referido no item anterior, passa a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
3. À EADI em apreço atribui-se o código 5.92.32.01-3, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a empresa mencionada no documento e qual é o seu número de inscrição no CGC/MF?
A empresa mencionada é a Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados Ltda., inscrita no CGC/MF sob o número 13.592.092/0001-98.
Qual foi a permissão outorgada à Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados Ltda.?
A permissão outorgada foi para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no Terminal Retroportuário Alfandegado (TRA).
Por quanto tempo foi prorrogada a permissão outorgada à Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados Ltda. e a partir de qual data?
A permissão foi prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998.
Qual é o código atribuído à Estação Aduaneira Interior (EADI) mencionada no documento?
O código atribuído à Estação Aduaneira Interior (EADI) é 5.92.32.01-3, conforme determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Qual é a nova denominação do Terminal Retroportuário Alfandegado (TRA) mencionado no documento?
O Terminal Retroportuário Alfandegado (TRA) passa a denominar-se Estação Aduaneira Interior (EADI).
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

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