"Altera o AD/SRF No 004, de 12/01/98."
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 11128.003926/96-80, declara:
1. Fica prorrogado até 1o de junho de 2001, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 1998, o prazo de alfandegamento dos tanques referidos no Ato Declaratório No 004, de 12 de janeiro de 1998, administrados pela empresa Transultra S.A. - Armazenamento e Transportes, inscrita no CGC/MF sob o No 60.959.889/0006-75.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no referido Ato Declaratório.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL