Norma
27/05/1998
#53925

Ato Declaratório SRF nº 89, de 27 de maio de 1998

Prorroga prazo de alfandegamento para tanques administrados pela Transultra S.A.

"Altera o AD/SRF No 004, de 12/01/98."

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 11128.003926/96-80, declara:
1. Fica prorrogado até 1o de junho de 2001, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 1998, o prazo de alfandegamento dos tanques referidos no Ato Declaratório No 004, de 12 de janeiro de 1998, administrados pela empresa Transultra S.A. - Armazenamento e Transportes, inscrita no CGC/MF sob o No 60.959.889/0006-75.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no referido Ato Declaratório.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o número do processo relacionado à declaração?
O processo relacionado é o MF No 11128.003926/96-80.
Onde posso encontrar mais informações sobre o Ato Declaratório SRF No 4, de 12/01/98?
Mais informações podem ser encontradas no link: Ato Declaratório SRF No 4, de 12/01/98.
Qual é a base legal para a competência do Secretário da Receita Federal nesta declaração?
A competência está prevista no art. 5º do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996.
Quem assinou a declaração?
A declaração foi assinada por Everardo Maciel.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O Secretário da Receita Federal.
Qual é o número do Ato Declaratório que menciona os tanques administrados pela Transultra S.A.?
O Ato Declaratório é o No 004, de 12 de janeiro de 1998.
Qual é o prazo de alfandegamento prorrogado para os tanques administrados pela Transultra S.A.?
O prazo de alfandegamento foi prorrogado até 1º de junho de 2001, com efeitos a partir de 22 de maio de 1998.
Quando este ato entrará em vigor?
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Houve alguma alteração nas demais disposições do Ato Declaratório mencionado?
Não, as demais disposições permanecem inalteradas.
Qual é o CNPJ da empresa Transultra S.A. mencionada na declaração?
O CNPJ da Transultra S.A. é 60.959.889/0006-75.

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