Norma
10/02/1999

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 3, de 10 de fevereiro de 1999

Estabelece regras para compensação de valores pagos a título de Contribuição Social sobre o Lucro em situação específica.

Dispõe sobre a compensação dos valores pagos a título de Contribuição Social sobre o Lucro na situação que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial No 227, de 3 de setemb ro de 1998, e tendo em vista as disposições do art. 9o da Instrução Normativa SRF No 006, de 29 de janeiro de 1999,
declara em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que, na situação prevista na alínea "a" do inciso II do § 2o do art. 9o da Instrução Normativa SRF No 006/1999, a pessoa jurídica poderá compensar, na forma da legislação vigente, os valores efetivamente pagos a título de Contribuição Social sobre o Lucro sob a forma de estimativa mensal.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO