Norma
15/03/1999
#59367

Ato Declaratório SRF nº 25, de 15 de março de 1999

Estabelece o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 13, (Pisco), industrializadas no País, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989, de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados:
2. O disposto neste Ato Declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o cálculo e pagamento do IPI sobre bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 13?
A base legal para o cálculo e pagamento do IPI sobre essas bebidas é estabelecida pelos artigos 1º da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990.
Como são classificadas as bebidas industrializadas no País para efeito de cálculo e pagamento do IPI?
As bebidas são classificadas de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializadas, conforme o seguinte enquadramento: até 180 ml (letra B), de 181 ml a 375 ml (letra F), de 376 ml a 670 ml (letra I), e de 671 ml a 1000 ml (letra L).
O que é o código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 13?
O código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 13, refere-se a uma classificação específica de bebidas, no caso, o Pisco, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O que acontece com produtos lançados após a data deste Ato Declaratório?
Produtos lançados após a data deste Ato Declaratório, inclusive se em novos recipientes, ainda precisam solicitar o enquadramento.
O que deve ser observado para o enquadramento das bebidas no cálculo do IPI?
Deve-se observar o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989, no que for aplicável.
Quando este Ato Declaratório entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 1999.