"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
As bebidas refrescantes denominadas "Cooler", de origem vínica, classificadas no código 2208.90.00 Ex 02 da TIPI/NCM, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10/12/96, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989:
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL