Revogada Norma
16/12/1999
#58433

Ato Declaratório SRF nº 102, de 16 de dezembro de 1999

Estabelece que a transferencia de titulos entre contas de custodia nao gera imposto se a propriedade permanecer com o mesmo investidor e a transferencia ocorrer no mesmo sistema.

Dispõe sobre a transferência de títulos e valores mobiliários, na hipótese que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que:
I - na transferência de títulos ou valores mobiliários entre contas de custódia não ocorre fato gerador de imposto e contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal desde que:
a) a propriedade do título ou valor mobiliário permaneça com o mesmo investidor;
b) a transferência seja efetuada no mesmo sistema de registro e de liquidação financeira.
II - à operação referida no inciso anterior não se aplica o disposto no art. 16 da Lei No 9.311, de 24 de outubro de 1996.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.