Revogada Norma
24/06/1994
#191451

Instrução Normativa SRF nº 43, de 16 de junho de 1994

O ato não possui ementa. Ver íntegra

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Art. 13. A falta ou insuficiência dos recolhimentos do imposto de que tratam os arts.
Art. 15. A Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual, do Ministêrio da Cultura, apresentará mensalmente à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal, listagem contendo a identificação (nome, endereço e CGC) das:
I - empresas com projetos aprovados para captação de recursos na forma do
II - empresas que não cumpriram o projeto aprovado com captação de recursos na forma dos , ou que tenham realizado em desacordo com o estatuído.

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