Norma
22/06/2004

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 27, de 22 de junho de 2004

Estabelece que o regime de suspensão do IPI não se aplica a empresas optantes pelo Simples.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 27, de 22 de junho de 2004, esclarece que o regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 296/2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342/2003, não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Essa exclusão é válida tanto para as aquisições de seus fornecedores quanto para as saídas dos produtos que essas empresas industrializam.