Norma
22/12/2004

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 33, de 22 de dezembro de 2004

Define a opção pelo Simples para empresas que atuam na remoção e transporte de resíduos em logradouros públicos.

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 33/2004 esclarece que pessoas jurídicas que atuam na remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e logradouros públicos podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), desde que cumpram as demais condições estabelecidas na legislação.

Essa interpretação é baseada na alínea "f" do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317/1996 e no processo nº 10730.002721/00-82.