Revogada Norma
18/12/2009
#93719

Instrução Normativa RFB nº 982, de 18 de dezembro de 2009

Altera regras sobre despacho aduaneiro de importação, suspendendo temporariamente a apresentação eletrônica de documentos no Siscomex.

Altera o art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
"Art. 19..................................................................................."
.................................................................................................
§ 5º Fica suspensa a apresentação dos documentos de instrução da DI na forma estabelecida no caput, enquanto não for implementada função específica no Siscomex.
§ 6º Durante o período de tempo em que perdurar a suspensão de que trata o § 5º, o extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e os documentos que a instruem deverão ser entregues pelo importador na unidade da RFB de despacho, em envelope, contendo a indicação do número atribuído à declaração."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que altera o art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680 entrou em vigor?
A Instrução Normativa que altera o art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2009.
Qual foi a mudança no art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680?
O art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680 foi acrescido dos §§ 5º e 6º, que tratam da suspensão da apresentação de documentos de instrução da DI na forma estabelecida e da entrega desses documentos em envelope na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho durante o período de suspensão.
O que é a Instrução Normativa RFB Nº 680?
A Instrução Normativa RFB Nº 680, de 2 de outubro de 2006, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar procedimentos específicos, como a apresentação de documentos de instrução da Declaração de Importação (DI).
Como devem ser entregues os documentos de instrução da DI durante a suspensão mencionada no § 5º?
Durante a suspensão mencionada no § 5º, o extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e os documentos que a instruem devem ser entregues pelo importador na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho, em envelope, contendo a indicação do número atribuído à declaração.
O que determina o § 5º do art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680?
O § 5º do art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680 determina a suspensão da apresentação dos documentos de instrução da Declaração de Importação (DI) na forma estabelecida no caput, enquanto não for implementada uma função específica no Siscomex.

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