Vigente Norma
21/12/2010
#72577

Instrução Normativa RFB nº 1102, de 21 de dezembro de 2010

Retifica o texto do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1102, de 2010, sobre embarcações estrangeiras em viagem de cruzeiro e navegação de cabotagem.

Retificado

No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.102, de 21 de dezembro de 2010, publicada na página 31 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 244, de 22 de dezembro de 2010:
Onde se lê:
"VI - as embarcações estrangeiras em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais ou em navegação de cabotagem;"
Leia-se:
"VI - as embarcações estrangeiras, em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem."
Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.