Norma
23/12/2010
#71957

Instrução Normativa RFB nº 1106, de 23 de dezembro de 2010

Aprova o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para o ano-calendário de 2011 relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Aprova, para o ano-calendário de 2011, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2011, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.4.2 ou superior.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

Perguntas e respostas

O uso do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Onde o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) está disponível?
O programa está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quando a Instrução Normativa sobre o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
A que período se aplica a Instrução Normativa sobre o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)?
A Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Os dados apurados pelo programa podem ser utilizados em qual declaração?
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Qual é a finalidade do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)?
O programa é destinado ao recolhimento mensal obrigatório relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Quem aprovou o uso do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para o ano-calendário de 2011?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO aprovou o uso do programa.
Quem pode utilizar o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)?
O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Quais são os requisitos para utilizar o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)?
O programa pode ser utilizado em computadores que possuam máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.4.2 ou superior.
Quais são os componentes do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)?
O programa é composto por um instalador específico compatível com o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição de possuir JVM versão 1.4.2 ou superior.

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