Revogada Norma
17/02/2012
#82031

Instrução Normativa RFB nº 1249, de 17 de fevereiro de 2012

Altera regras sobre o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do IR e CSLL para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.
...................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput.” (NR)
“Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009?
A Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta aspectos específicos da legislação tributária.
Quais são as exceções para a entrega do e-Lalur?
Excepcionalmente, para eventos ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput do Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 989.
O que dispensa a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978?
As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quando a obrigatoriedade mencionada no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 989 começa a valer?
A obrigatoriedade mencionada no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 989 começa a valer a partir do ano-calendário de 2013.
O que é o e-Lalur?
O e-Lalur é uma escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real, que as pessoas jurídicas devem apresentar à Receita Federal.