Retificação
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012, publicada no DOU nº 51, de 14 de março de 2012, página 16:
Onde se lê:
“”Art.10….................................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo fica sobrestada até ulterior deliberação.” (NR)”
Leia-se:
“”Art.10-A…...........................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo fica sobrestada até ulterior deliberação.” (NR)”