Revogada Norma
09/10/2013
#67340

Instrução Normativa RFB nº 1401, de 9 de outubro de 2013

Estabelece regras para o cálculo da contribuição para PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, revogando norma anterior.

Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Revoga a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - na importação de bens sujeitos a alíquota específica, a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;
II - na importação de bens não abrangidos pelo inciso anterior, a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;
III - na importação de serviços:
onde,
V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda
c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação
f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES, Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto.
Quais são os componentes da fórmula para calcular a contribuição na importação de serviços?
Os componentes são:V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de rendac = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importaçãod = alíquota da Cofins-Importaçãof = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza
Como são calculados os valores a serem pagos para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação na importação de bens sujeitos a alíquota específica?
Os valores são calculados pela multiplicação da alíquota da contribuição fixada por unidade do produto pela quantidade importada.
Como são calculados os valores a serem pagos para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação na importação de bens não sujeitos a alíquota específica?
Os valores são calculados pela aplicação da alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação.
Onde pode ser encontrada a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005, pode ser encontrada aqui.
Qual é a base legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto para emitir a Instrução Normativa?
A base legal é o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa mencionada no texto?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.