Altera os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º Os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO VIII - Agências da Receita Federal do Brasil:
ANEXO IX - Chefes de Equipe:
Na 10ª Região Fiscal:
a) Excluir a ARF - Santana do Livramento (RS);
b) Incluir na IRF - Santana do Livramento (RS) 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT, função FG-1, e 1 (uma) Equipe de Logística- ELG, função FG-3; e
c) Incluir na IRF - Chui (RS) 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT, função FG-3.
Art. 2º Mantidas as disposições da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que trata da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da RFB, os serviços constantes do art. 231 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, poderão, opcionalmente, ser demandados:
I - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento, no caso de contribuintes do município de Santana do Livramento; e
II - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí, no caso de contribuintes dos municípios de Chuí e de Santa Vitória do Palmar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO