Norma
30/01/2014
#96242

Solução de Consulta Cosit nº 32, de 30 de janeiro de 2014

Esclarece a incidência de imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre remuneração paga a conselheiros de cooperativas.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: É devido imposto sobre a renda de remuneração, definida em Assembléia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988; Regulamento do Imposto sobre a Renda, Decreto nº 3.000, de 1999, art. 628. ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembléia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 12 e 22; IN RFB nº 971, de 2009, art. 9º.

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