Norma
17/12/2014
#67524

Solução de Consulta Cosit nº 361, de 17 de dezembro de 2014

Esclarece dedução de contribuições previdenciárias para servidores públicos com atividades no Regime Geral.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADES REMUNERADAS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DEDUÇÃO. O contribuinte, servidor público ocupante de cargo efetivo da União, amparado por Regime Próprio de Previdência Social, que exerce, concomitantemente, atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, na condição de contribuinte individual, poderá deduzir da base de cálculo do IRPF, na Declaração de Ajuste Anual, os valores pagos a título de contribuições previdenciárias obrigatórias devidas pelo exercício dessas atividades remuneradas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, arts. 40 e 201; Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inc. II, alínea “d”; e Lei nº 8.212, de 1991, arts. 12, inc. V, alíneas “g” e “h”, e 13, § 1º.

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