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Vigente Norma
26/02/2015
#69526

Solução de Consulta Cosit nº 28, de 26 de fevereiro de 2015

Esclarece regras sobre redução do IRPJ e reinvestimento para projetos nas áreas da Sudene e Sudam.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. SUDAM - SUDENE. REDUÇÃO DO IRPJ. REINVESTIMENTO - FORMA DE CÁLCULO. A redução de 75% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para as pessoas jurídicas que tenham projeto para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2018, alcança o adicional do referido Imposto. É facultado às pessoas jurídicas beneficiadas com o incentivo de redução de 75% do IRPJ reinvestirem 30% do valor do IRPJ devido, exceto o adicional, em projetos de modernização ou complementação de equipamento até o ano de 2018. O IRPJ reduzido (redução de 75%) com base no lucro da exploração de projeto para instalação, ampliação, modernização ou diversificação de atividade não pode ser usado para compor o IRPJ que servirá de base de cálculo do reinvestimento (30% do IRPJ) em projetos de modernização ou complementação de equipamento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória (MP) nº 2.199-14, de 2001, art. 1º e 3º; Lei nº 8.167, de 1991, art. 19, Lei nº 9.532, de 1997, art. 2º e incisos.

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