Norma
17/02/2016
#79481

Instrução Normativa RFB nº 1619, de 17 de fevereiro de 2016

Aprova o programa multiplataforma para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e declarações relacionadas ao exercício de 2016.

Aprova, para o exercício de 2016, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº1.613, de 1º de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2016, anocalendário de 2015 (IRPF2016), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
Art. 2º O IRPF2016 é composto por:
I - 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa.
Art. 3º A partir de 25 de fevereiro de 2016, o programa IRPF2016, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://rfb.gov.br .
Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2016 devem ser apresentadas no período de 1º de março a 29 de abril de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é o período para apresentação das declarações geradas pelo programa IRPF2016?
As declarações geradas pelo programa IRPF2016 devem ser apresentadas no período de 1º de março a 29 de abril de 2016.
Qual programa deve ser utilizado para a transmissão das declarações geradas pelo IRPF2016?
As declarações devem ser transmitidas pela Internet utilizando o programa Receitanet Java, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Quando o programa IRPF2016 estará disponível para download?
O programa IRPF2016 estará disponível para download a partir de 25 de fevereiro de 2016 no site da Receita Federal do Brasil (rfb.gov.br).
Quais declarações são contempladas pelo programa IRPF2016?
O programa IRPF2016 contempla a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a Declaração de Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa IRPF2016 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem aprovou o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2016?
O programa foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quais são os requisitos para utilizar o programa IRPF2016?
O programa IRPF2016 requer um computador com máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
Quantas versões do programa IRPF2016 estão disponíveis e para quais sistemas operacionais?
O programa IRPF2016 está disponível em quatro versões com instaladores específicos para os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X, além de duas versões de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam aos requisitos.

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