Norma
29/03/2016
#82475

Solução de Consulta Cosit nº 25, de 29 de março de 2016

Esclarece regras para recolhimento retroativo de contribuições previdenciárias no regime próprio para servidores afastados sem remuneração.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: RECOLHIMENTO RETROATIVO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS NOS CASOS DE LICENÇA OU AFASTAMENTO NÃO REMUNERADO. O recolhimento retroativo da CPSS por servidor público licenciado ou afastado sem remuneração passou a ser possível a partir de 19, de dezembro de 2002, data de publicação da MP nº 86, de 2002, convertida na Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218, de 25 de agosto de 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 40 e 62 da CF/1988; Art. 183, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.112/1990; Art. 10 da MP nº 71/2002; Art. 21 da MP nº 86/2002; Art. 3º da Lei nº 10.667/2003; Art. 1º da Lei nº 9.783/99 e Art. 4º da Lei nº 10.887/2004.

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