Revogada Norma
31/05/2016
#69043

Instrução Normativa RFB nº 1648, de 31 de maio de 2016

Altera a Instrução Normativa RFB 1647 para incluir regras sobre encerramento de contas reportáveis conforme acordo internacional com os EUA.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.647, de 30 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no art. 2º Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.647, de 30 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º ...................................................................................
Parágrafo único. Caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act no período compreendido entre janeiro e novembro de 2015, essas informações deverão ser prestadas no prazo constante no inciso I do caput.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.647 entra em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 1.647 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.647?
A Instrução Normativa RFB nº 1.647 foi publicada em 30 de maio de 2016.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.647, de 30 de maio de 2016?
A Instrução Normativa RFB nº 1.647, de 30 de maio de 2016, é um regulamento emitido pela Receita Federal do Brasil que trata de questões específicas relacionadas ao intercâmbio de informações tributárias internacionais, especialmente no contexto do acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para a implementação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).
Qual é o objetivo do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América mencionado no texto?
O objetivo do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América é promover o intercâmbio de informações e melhorar a observância tributária internacional, além de implementar o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).
O que deve ser feito caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis no período entre janeiro e novembro de 2015?
Se forem identificados encerramentos de contas reportáveis no período entre janeiro e novembro de 2015, essas informações devem ser prestadas no prazo constante no inciso I do caput da Instrução Normativa RFB nº 1.647.
O que é o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)?
O Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) é uma legislação dos Estados Unidos que visa combater a evasão fiscal por cidadãos americanos que possuem contas financeiras fora do país, exigindo que instituições financeiras estrangeiras reportem informações sobre essas contas ao Internal Revenue Service (IRS).
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa RFB nº 1.647?
A Instrução Normativa RFB nº 1.647 foi emitida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.

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