Revogada Norma
30/11/2017
#111982

Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017

Altera normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, condicionando pedidos à confirmação de transmissão de declarações fiscais.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos arts. 161-A, 161-B, 161-C e 161-D:
“Art. 161-A. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
§ 2º No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição de que trata o caput será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.”
“Art. 161-B. No caso de crédito do IPI, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da EFD-ICMS/IPI, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao caso de crédito presumido do IPI a que se refere o inciso II do § 2º do art. 40 apurado por estabelecimento matriz não contribuinte do IPI.”
“Art. 161-C. No caso de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da EFD-Contribuições, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o art. 57, a restrição de que trata o caput será aplicada somente depois do encerramento do respectivo trimestre-calendário.”
“Art. 161-D. O disposto nos arts. 161-A a 161-C não se aplica ao crédito relativo a período de apuração anterior a janeiro de 2014.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 julho de 2017.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Registro disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que estabelece o parágrafo único do Art. 161-C?
O parágrafo único do Art. 161-C estabelece que, na hipótese a que se refere o Art. 57, a restrição será aplicada somente após o encerramento do respectivo trimestre-calendário.
O que é EFD-Contribuições?
EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, um documento digital que deve ser transmitido à Receita Federal do Brasil, demonstrando a apuração dessas contribuições.
O que determina o Art. 161-A da Instrução Normativa RFB nº 1.717?
O Art. 161-A determina que, no caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil somente após a confirmação da transmissão da ECF, onde se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
O que diz o § 2º do Art. 161-A sobre a apuração trimestral?
O § 2º do Art. 161-A diz que, no caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição será aplicada somente após o encerramento do respectivo ano-calendário.
O que é a CSLL?
CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas, destinado ao financiamento da seguridade social.
O que determina o Art. 161-D da Instrução Normativa RFB nº 1.717?
O Art. 161-D determina que as disposições dos Arts. 161-A a 161-C não se aplicam ao crédito relativo a período de apuração anterior a janeiro de 2014.
O que estabelece o § 1º do Art. 161-A?
O § 1º do Art. 161-A estabelece que a regra do caput aplica-se também aos casos de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
O que é EFD-ICMS/IPI?
EFD-ICMS/IPI é a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, um documento digital que deve ser transmitido à Receita Federal do Brasil, demonstrando a apuração desses tributos.
O que é o IRPJ?
IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas.
O que é o IPI?
IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
O que é a Contribuição para o PIS/Pasep?
A Contribuição para o PIS/Pasep é um tributo federal destinado ao financiamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O que determina o Art. 161-C da Instrução Normativa RFB nº 1.717?
O Art. 161-C determina que, no caso de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil somente após a confirmação da transmissão da EFD-Contribuições, onde se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
O que é a Cofins?
Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social.
O que determina o Art. 161-B da Instrução Normativa RFB nº 1.717?
O Art. 161-B determina que, no caso de crédito do IPI, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil somente após a confirmação da transmissão da EFD-ICMS/IPI, onde se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
O que é ECF?
ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, um documento digital que deve ser transmitido à Receita Federal do Brasil, demonstrando a apuração de tributos como o IRPJ e a CSLL.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017?
A Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, é um ato normativo da Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos relacionados a pedidos de restituição, ressarcimento e compensação de créditos tributários.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
O que estabelece o parágrafo único do Art. 161-B?
O parágrafo único do Art. 161-B estabelece que a regra do caput não se aplica ao caso de crédito presumido do IPI apurado por estabelecimento matriz não contribuinte do IPI.