Norma
23/02/2018
#102323

Instrução Normativa RFB nº 1795, de 23 de fevereiro de 2018

Aprova programa para preenchimento da declaração do imposto de renda da pessoa física e declarações relacionadas ao exercício de 2018.

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o exercício de 2018.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1794, de 23 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018).
Parágrafo único. A execução do Programa de que trata esta Instrução Normativa requer sistema computacional com máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.
Art. 2º O IRPF2018 é composto por:
I - 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - 2 (duas) versões de uso geral, para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no parágrafo único do art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa.
Art. 3º A partir de 26 de fevereiro de 2018 o programa IRPF2018, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 4º As declarações devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2018, pela Internet, por meio do programa IRPF2018.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Onde e a partir de quando o programa IRPF2018 estará disponível?
A partir de 26 de fevereiro de 2018, o programa IRPF2018 estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
O que foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil?
Foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018).
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa IRPF2018 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quantas versões do IRPF2018 estão disponíveis e para quais sistemas operacionais?
O IRPF2018 é composto por quatro versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X, e duas versões de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição de ter JVM versão 1.7 ou superior, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa.
Qual é o requisito de sistema para a execução do programa IRPF2018?
A execução do programa IRPF2018 requer um sistema computacional com máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.
Qual é o período para apresentação das declarações do IRPF2018?
As declarações devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2018, pela Internet, por meio do programa IRPF2018.