Norma
05/11/2018
#112225

Solução de Consulta Interna Cosit nº 14, de 5 de novembro de 2018

Esclarece que a opção pelo regime da CPRB deve ser feita por pagamento no prazo, não sendo permitido recolhimento em atraso.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PELO REGIME POR MEIO DE PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pelo regime da CPRB para os anos de 2016 e seguintes deve ocorrer por meio de pagamento, realizado no prazo de vencimento, da contribuição relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Não é admitido recolhimento em atraso para fins de opção pelo regime substitutivo ao de incidência sobre a remuneração dos segurados contratados.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, § 13.

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