Norma
05/08/2019
#117300

Instrução Normativa RFB nº 1905, de 5 de agosto de 2019

Altera regras sobre identificação de contas financeiras conforme o Padrão de Declaração Comum (CRS).

Altera a redação da Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 105, de 14 de abril de 2016, no Decreto nº 8.842, de 29 de agosto de 2016, e no Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard, de 21 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º As pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º deverão fornecer as seguintes informações em relação a cada conta declarável por elas mantida:
I - nome, endereço, jurisdição(ões) de residência, número de identificação fiscal (NIF), data e local de nascimento (no caso de pessoas físicas) de cada pessoa declarável que seja titular da conta e, no caso de entidade que seja titular da conta e que, após a aplicação dos procedimentos de diligência, em conformidade com o disposto nas Seções IV, V e VI, for identificada como tendo uma ou mais pessoas controladoras que sejam pessoas declaráveis, o nome, endereço, jurisdição(ões) de residência, NIF da entidade e o nome, endereço, jurisdição(ões) de residência, NIF, data e lugar de nascimento de cada pessoa física declarável;
.......................................................................................................................... (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Sessão II - Diligência para Contas Individuais Pré-existentes
..................................................................................................................................
B................................................................................................................................
..................................................................................................................................
6. .............................................................................................................................
a) .............................................................................................................................
..................................................................................................................................
ii) provas documentais estabelecendo o status de não declarável do titular da conta;
b) .............................................................................................................................
..................................................................................................................................
ii) provas documentais estabelecendo o status de não declarável do titular da conta.
..................................................................................................................................
Seção VII: Termos Definidos
.................................................................................................................................
C. ............................................................................................................................
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18. "Participação" significa, no caso de uma sociedade que seja uma instituição financeira, uma participação no capital ou nos lucros da sociedade. No caso de um fideicomisso (trust) que seja uma instituição financeira, uma "Participação" é considerada detida por qualquer pessoa tratada como um instituidor ou beneficiário de todo ou de parte do fideicomisso (trust), ou por qualquer outra pessoa física que exerça o controle efetivo final sobre o fideicomisso (trust). Uma Pessoa Declarável será tratada como beneficiária de um fideicomisso (trust) se tal Pessoa Declarável tiver o direito de receber, direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de um procurador), uma distribuição obrigatória ou se puder receber, direta ou indiretamente, uma distribuição discricionária do fideicomisso (trust)." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

O que é uma 'Participação' no contexto de uma instituição financeira?
No contexto de uma instituição financeira, uma 'Participação' refere-se à participação no capital ou nos lucros da sociedade. No caso de um fideicomisso (trust), é considerada detida por qualquer pessoa tratada como instituidor ou beneficiário, ou por qualquer pessoa física que exerça controle efetivo final sobre o fideicomisso.
O que é o Common Reporting Standard (CRS)?
O Common Reporting Standard (CRS) é um padrão internacional para a troca automática de informações financeiras entre países, com o objetivo de combater a evasão fiscal.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.680?
A Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, estabelece procedimentos e obrigações para pessoas jurídicas em relação à prestação de informações sobre contas declaráveis, conforme os padrões do Common Reporting Standard (CRS).
O que é necessário para estabelecer o status de não declarável do titular da conta?
Para estabelecer o status de não declarável do titular da conta, são necessárias provas documentais que comprovem essa condição.
Quem assinou a nova instrução normativa?
A nova instrução normativa foi assinada por Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Quando a nova instrução normativa entra em vigor?
A nova instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais informações devem ser fornecidas pelas pessoas jurídicas sobre cada conta declarável?
As pessoas jurídicas devem fornecer nome, endereço, jurisdição(ões) de residência, número de identificação fiscal (NIF), data e local de nascimento (no caso de pessoas físicas) de cada pessoa declarável titular da conta. No caso de entidades, devem fornecer essas informações tanto da entidade quanto de cada pessoa física declarável que seja controladora.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.680 foi alterada?
A Instrução Normativa RFB nº 1.680 foi alterada por uma nova instrução normativa publicada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, conforme o disposto no Decreto Legislativo nº 105, de 14 de abril de 2016, e no Decreto nº 8.842, de 29 de agosto de 2016.

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