Norma
27/09/2019
#108712

Solução de Consulta Cosit nº 282, de 27 de setembro de 2019

Esclarece a aplicabilidade da prorrogação da licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã conforme a Lei nº 13.257/2016.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.257/2016. EFICÁCIA.
As disposições normativas atinentes à prorrogação da licença-paternidade, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, introduzidas por meio do art. 38 da Lei nº 13.257/2016, são aplicáveis desde 1º de janeiro de 2017, independentemente de eventual regulamentação pelo Poder Executivo, devendo a referida prorrogação da licença-paternidade ser concedida ao empregado que a requeira no prazo de dois dias úteis após o parto e que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.257/2016, arts. 38, 39 e 40.