Norma
26/12/2019
#103042

Instrução Normativa RFB nº 1919, de 26 de dezembro de 2019

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte para os anos-calendário de 2019 e 2020.

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020), disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2020 entrou em vigor?
A Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Onde pode ser encontrado o PGD Dirf 2020?
O PGD Dirf 2020 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://receita.economia.gov.br.
Para quais anos-calendário deve ser utilizado o PGD Dirf 2020?
O PGD Dirf 2020 deve ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019 e, em casos de situação especial, ao ano-calendário de 2020, conforme o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019.
O que é o PGD Dirf 2020?
O PGD Dirf 2020 é o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019 e, em casos especiais, ao ano-calendário de 2020.
Quem assinou a Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2020?
A Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2020 foi assinada por José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

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