Impacto Baixo Norma
12/05/2020
#116540

Instrução Normativa RFB nº 1950, de 12 de maio de 2020

Prorroga o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital referente ao ano-calendário de 2019.

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019?
O novo prazo para a transmissão da ECD referente ao ano-calendário de 2019 foi prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.774?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.774 podem ser encontradas neste link.
Em quais casos a prorrogação do prazo para a transmissão da ECD se aplica?
A prorrogação do prazo para a transmissão da ECD se aplica inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Qual é a base legal para a prorrogação do prazo da ECD?
A base legal para a prorrogação do prazo da ECD inclui o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, entre outras legislações mencionadas.
Quem é o responsável pela prorrogação do prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD)?
O responsável pela prorrogação do prazo para transmissão da ECD é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Quando a Instrução Normativa que prorroga o prazo da ECD entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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