Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
Art. 1º A Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 ...................................................................................................................
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§ 3º Os órgãos e as entidades que ainda não tiverem adotado o mecanismo de compartilhamento de dados previsto no § 2º poderão enviar, até 31 de dezembro de 2021, solicitação de prorrogação do prazo para sua adoção à Cotec, que avaliará, sob o aspecto tecnológico, a possibilidade de manutenção temporária da disponibilização dos dados mediante o fornecimento de réplicas das bases.
§ 4º Para fins do disposto no §3º, a solicitação deverá conter a data prevista para adoção do mecanismo de compartilhamento de dados previsto no § 2º e as justificativas acerca da impossibilidade de fazê-lo até 31 de dezembro de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
Acesso realizado pela Okai.