Norma
17/06/2024
#99789

Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024

Republica parcialmente a instrução normativa sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.

Republicação parcial

(Publicada no DOU de 18/6/2024)
ANEXO ÚNICO (*)
INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
(*) N. da Codou: Republicado por ter saído no DOU de 18/6/2024, Seção 1, pág. 61, com incorreção.

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a retificação da Dirbi?
A retificação da Dirbi deve ser feita mediante apresentação de Dirbi retificadora, que tem a mesma natureza da declaração original e deve informar novos benefícios, aumentar ou reduzir valores já declarados ou alterar informações prestadas.
Qual é o prazo para a apresentação da Dirbi?
A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Como são tratados os dados informados na Dirbi?
Os valores informados na Dirbi serão objeto de procedimento de auditoria interna.
Quais são as penalidades por não apresentar a Dirbi no prazo?
A pessoa jurídica que não apresentar a Dirbi no prazo estará sujeita a penalidades que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, dependendo do valor, além de uma multa de 3% sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.
Quando foi publicada a informação no Diário Oficial da União (DOU)?
A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2024.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa sobre a Dirbi?
A Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
Quem está obrigado a apresentar a Dirbi?
Devem apresentar a Dirbi mensalmente as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
Como deve ser apresentada a Dirbi?
A Dirbi deve ser elaborada utilizando formulários próprios do e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal, e assinada digitalmente com certificado digital válido.
Qual é o conteúdo da Dirbi?
A Dirbi deve conter informações sobre valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos.
O que é o ANEXO ÚNICO mencionado no texto?
O ANEXO ÚNICO é um documento adicional mencionado no texto, mas não há detalhes específicos sobre seu conteúdo.
O que é a Dirbi?
A Dirbi é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, que deve ser apresentada por pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários.
A partir de quando a entrega da Dirbi será obrigatória?
A entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.
Quem está dispensado de apresentar a Dirbi?
Estão dispensados da apresentação da Dirbi a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, o microempreendedor individual e a pessoa jurídica em início de atividade até a efetivação de sua inscrição no CNPJ.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.