Vigente Norma
02/10/2024
#98478

Portaria Carf nº 1578, de 2 de outubro de 2024

Altera a Portaria CARF 637 para redefinir competências dos Presidentes de Câmara na análise de recursos especiais contra acórdãos de Turmas Extraordinárias.

Altera a Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, que define competência, dentre os Presidentes de Câmara, para analisar a admissibilidade dos recursos especiais em face de acórdãos de Turmas Extraordinárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, inciso IV, e pelo art. 61, inciso XV, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° O Anexo da Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
ANEXO
Registro disponibilizado pela Okai.