Norma
02/10/2024
#98478

Portaria Carf nº 1578, de 2 de outubro de 2024

Altera a Portaria CARF 637 para redefinir competências dos Presidentes de Câmara na análise de recursos especiais contra acórdãos de Turmas Extraordinárias.

Altera a Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, que define competência, dentre os Presidentes de Câmara, para analisar a admissibilidade dos recursos especiais em face de acórdãos de Turmas Extraordinárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, inciso IV, e pelo art. 61, inciso XV, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° O Anexo da Portaria CARF nº 637, de 18 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
ANEXO

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.