Vigente Impacto Médio Norma
27/05/2025
#125119

Instrução Normativa RFB nº 2267, de 27 de maio de 2025

Altera o alcance dos obrigados à DCTFWeb e exige declaração das quotas de IRPJ e CSLL do quarto trimestre de 2024 pelo modelo anterior até o último dia útil de julho de 2025.

Resumo

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................................................
......................................................................................................
XII - as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º, ainda que na condição de responsáveis tributários.
........................................................................................................." (NR)
"Art. 16-A. O contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a Declaração prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que regulamentava anteriormente a matéria, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quotas.
§ 1º As informações a que se refere o caput deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.
§ 2º A declaração a que se refere o caput, relativamente às hipóteses a que se refere o § 1º, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025." (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, o art. 16-A da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, fica posicionado em seu Capítulo XI.
Art. 3º O enunciado do Capítulo XI da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, fica alterado para "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS".
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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Perguntas e respostas

A IN RFB nº 2.267/2025 torna todas as pessoas físicas obrigadas à DCTFWeb?
Não. A hipótese residual passa a abranger as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos referidos no art. 8º da IN RFB nº 2.237/2024, inclusive como responsáveis tributários. O enquadramento depende dessa obrigação de recolhimento, observadas as demais regras de obrigatoriedade e dispensa da DCTFWeb. A alteração vigora a partir da publicação da IN RFB nº 2.267/2025 no Diário Oficial da União.
Qual declaração deve ser usada para informar as quotas de IRPJ e CSLL do quarto trimestre de 2024?
O contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre de 2024 deve apresentar a DCTF prevista no art. 3º da IN RFB nº 2.005/2021, exclusivamente para informar essas quotas. As informações devem constar da pasta Trimestre Anterior da declaração referente a março de 2025, ressalvada a regra para evento especial em janeiro ou fevereiro. O prazo de apresentação é o último dia útil de julho de 2025.
Como um evento especial em janeiro ou fevereiro de 2025 afeta a declaração das quotas do quarto trimestre de 2024?
Se o contribuinte dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre de 2024 e houve evento especial em janeiro ou fevereiro de 2025, deve informar essas quotas na pasta Trimestre Anterior da DCTF referente ao mês do primeiro evento especial do ano. Essa DCTF, prevista na IN RFB nº 2.005/2021, destina-se exclusivamente a informar essas quotas. O prazo permanece o último dia útil de julho de 2025.

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