Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 18 de julho de 2022, que estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor - CPSS, de que trata a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho 2004, nos arts. 46 a 49 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 17 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º A contribuição de que trata o inciso II do caput deverá ser calculada de acordo com as regras vigentes na data do pagamento, exceto no caso de parcelas remuneratórias relativas a competências retroativas, hipótese em que se aplica a regra prevista no § 2º.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS