Impacto Médio Norma
16/06/2026
#276222

Solução de Consulta Cosit nº 92, de 16 de junho de 2026

Receita Federal esclarece que reembolsos de despesas médicas, hospitalares e odontológicas de empregados e dependentes não integram a base de cálculo do IRPF para retenção na fonte na folha salarial.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PAGO PELO EMPREGADOR. DEPENDENTES.
Quando do pagamento das folhas salariais mensais, a pessoa jurídica não deve incluir, nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de seus empregados, para fins de retenção na fonte do tributo eventualmente devido, os valores ressarcidos pelas despesas com serviços médicos, hospitalares e dentários dos próprios empregados e de seus dependentes.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 5º, inciso IX, e. 94, § 2º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

A Solução de Consulta Cosit nº 92/2026 traz regra de transição ou revogação de norma anterior?
Não. O ato não informa regra de transição, revogação ou alteração expressa de norma anterior.
O reembolso de despesas médicas de dependentes do empregado também fica fora da base de IRRF?
Sim. A Solução de Consulta Cosit nº 92/2026 abrange os ressarcimentos relativos a despesas médicas, hospitalares e dentárias dos empregados e de seus dependentes.
Como a empresa deve tratar esses reembolsos na rotina de folha de pagamento?
Ao pagar a folha salarial mensal, a empresa deve separar os valores de ressarcimento de despesas médicas, hospitalares e dentárias da remuneração tributável usada para calcular o IRRF.
A Solução de Consulta Cosit nº 92/2026 exige incluir reembolsos médicos na base de IRRF dos empregados?
Não. A pessoa jurídica não deve incluir, na base de cálculo do IRPF dos empregados para retenção na fonte, os valores ressarcidos por despesas médicas, hospitalares e dentárias.
Quais tipos de reembolso ficam fora da base de cálculo do IRRF na folha mensal?
Ficam fora da base os valores ressarcidos por despesas com serviços médicos, hospitalares e dentários dos empregados e de seus dependentes.
A orientação vale para qualquer benefício, ajuda de custo ou pagamento relacionado à saúde?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 92/2026 trata especificamente de valores ressarcidos por despesas com serviços médicos, hospitalares e dentários dos empregados e de seus dependentes.