Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Classificação fiscal do controlador eletrônico para bancos de reguladores de tensão em redes elétricas, detalhando suas funções de monitoramento, sincronização e comunicação remota conforme normas vigentes.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9032.89.11
Mercadoria: Controlador eletrônico para bancos de reguladores de tensão em redes de distribuição de energia elétrica, próprio para monitorar e comandar até três reguladores de tensão monofásicos, efetuando ainda a sincronização das três fases, a medição de corrente de curto-circuito e a comunicação remota com sistema SCADA.
O equipamento permite a operação de cada regulador em modo manual, automático ou bloqueado. No modo automático, o controlador faz a aquisição contínua de valores de tensão (sinais elétricos), compara-os com uma tensão de referência e, quando necessário, aciona um comutador sob carga, contido no regulador, o qual provoca a redução ou a elevação da sua tensão de saída, a fim de mantê-la num nível constante para o consumidor de energia elétrica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI c/c Nota 3 do Capítulo 90, e Nota 7 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.