Vigente Impacto Médio Norma
13/08/2026
#286712

Solução de Consulta Cosit nº 146, de 13 de agosto de 2026

Cosit esclarece que equipamentos imprescindíveis podem caracterizar serviço com emprego de materiais para alíquota reduzida de IRRF, se previstos em contrato e nota fiscal.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE EQUIPAMENTOS. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
A prestação de serviços com o emprego de equipamentos que sejam imprescindíveis à execução dos serviços é considerada "prestação de serviços com emprego de materiais", conforme previsão do inciso I do § 7º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
Para que seja possível a utilização da alíquota reduzida do Imposto sobre a Renda, o emprego de equipamentos deve estar contratualmente previsto, ou seja, deve estar discriminado no contrato ou em planilhas à parte integrantes do contrato, e ainda na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme exige o inciso I do § 7º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
Caso o custo dos materiais faça parte do preço do serviço apenas por um período determinado, apenas neste período poderá ser considerado serviço prestado com emprego de materiais, quando cumpridos os demais requisitos legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 269, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, inciso I e Anexo I, art. 38, inciso II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

A Solução de Consulta Cosit nº 146/2026 cria um novo regime para qualquer serviço com equipamentos?
Não. Ela interpreta a aplicação da IN RFB nº 1.234/2012 e condiciona a alíquota reduzida à imprescindibilidade dos equipamentos e à comprovação no contrato e no documento fiscal.
O simples uso de equipamentos no serviço permite aplicar a alíquota reduzida de IRRF?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 146/2026 exige que os equipamentos sejam imprescindíveis à execução do serviço. O uso de equipamentos, por si só, não basta.
Qual cuidado de compliance deve ser adotado antes de aplicar a alíquota reduzida de IRRF?
Verificar se os equipamentos são essenciais para a execução do serviço e se essa condição está coerentemente indicada no contrato, em eventuais planilhas integrantes e na nota fiscal ou fatura.
Se os equipamentos ou materiais integrarem o preço apenas por um período, a alíquota reduzida vale para todo o contrato?
Não. Se o custo dos materiais compuser o preço do serviço apenas por período determinado, o serviço só será considerado com emprego de materiais nesse mesmo período, desde que cumpridos os demais requisitos.
Quais documentos devem demonstrar o emprego dos equipamentos?
O emprego dos equipamentos deve estar discriminado no contrato ou em planilhas integrantes do contrato, e também na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Quando serviços executados com equipamentos podem usar a alíquota reduzida de IRRF da IN RFB nº 1.234/2012?
Podem usar a alíquota reduzida quando os equipamentos forem imprescindíveis à execução dos serviços e o enquadramento como serviço com emprego de materiais estiver devidamente comprovado.