Vigente Impacto Médio Norma
13/08/2026
#286713

Solução de Consulta Cosit nº 147, de 13 de agosto de 2026

Receita Federal esclarece que aluguel pago em atraso, inclusive por sentença judicial, sofre IRRF sobre valores de locação, juros e indenizações por mora.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ALUGUEL. JUROS E MULTA DE MORA. PAGAMENTOS EM ATRASO. SENTENÇA JUDICIAL. TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte os valores recebidos a título de locação em atraso, ainda que por meio de sentença judicial, incluindo os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, bem como quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aquelas correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN, arts. 111 e 176; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos e Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 35, 41, § 2º, 47, caput, inciso XV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Material consultado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

O que a fonte pagadora ou o contribuinte deve observar ao pagar ou receber aluguel atrasado?
Deve identificar os valores de aluguel, juros, multa ou outras indenizações por atraso e verificar se alguma parcela corresponde a rendimento isento ou não tributável.
A incidência de IRRF muda quando o aluguel atrasado é pago por sentença judicial?
Não. O recebimento por sentença judicial não afasta a tributação pelo IRRF quando o valor mantém natureza de aluguel.
A Solução de Consulta cria novo tributo sobre aluguéis atrasados?
Não. O ato tem efeito interpretativo sobre a tributação pelo IRRF de aluguéis em atraso e dos acréscimos associados ao atraso.
A denominação de indenização afasta o IRRF sobre valores pagos por atraso de aluguel?
Não necessariamente. Se a verba compensar o atraso no pagamento do aluguel ou estiver vinculada ao rendimento de locação, deve ser tratada como tributável pelo IRRF, salvo se corresponder a rendimento isento ou não tributável.
Juros e multa de mora sobre aluguel atrasado entram na tributação pelo IRRF?
Sim. Juros compensatórios ou moratórios, multa de mora e outras verbas vinculadas ao atraso no pagamento do aluguel devem ser incluídos na tributação pelo IRRF.
Toda verba recebida em ação judicial sobre aluguel atrasado é tributável?
Não. A incidência não se aplica às parcelas que correspondam a rendimentos isentos ou não tributáveis.
Aluguéis recebidos em atraso sofrem incidência de IRRF?
Sim. A Solução de Consulta Cosit nº 147/2026 orienta que valores de locação recebidos em atraso são tributáveis pelo IRRF.