Vigente Impacto Médio Norma
20/08/2026
#286919

Solução de Consulta Cosit nº 154, de 20 de agosto de 2026

Cosit orienta que IRPJ e CSLL não incidem sobre Selic recebida por mora no ressarcimento de crédito presumido de IPI, com retificação de ECF e DCTF se houve inclusão indevida.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. RESSARCIMENTO COM MORA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. RETIFICAÇÃO.
Tendo em vista a tese fixada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema nº 962, não há incidência do IRPJ sobre a atualização monetária calculada com base na taxa Selic recebida em decorrência da mora injustificada na análise de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, desde que observados os marcos temporais previstos na modulação dos efeitos do acórdão.
Na hipótese de inclusão indevida, dentro dos marcos temporais fixados na modulação dos efeitos do tema nº 962/STF, na base de cálculo do IRPJ, da atualização monetária relativa ao pagamento em mora de ressarcimento de crédito presumido de IPI, o contribuinte deverá retificar suas Escriturações Contábeis Fiscais e as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais correspondentes, e caso haja constatação de pagamento indevido ou a maior que o devido nos períodos, poderá ser solicitada restituição ou compensação, desde que dentro dos prazos legais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, arts. 1º e 4º; Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 24; Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, arts. 2º, 7º a 10; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, arts. 151, III e 152.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. RESSARCIMENTO COM MORA. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. RETIFICAÇÃO.
Tendo em vista a tese fixada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, no tema nº 962, não há incidência da CSLL sobre a atualização monetária calculada com base na taxa Selic recebida em decorrência da mora injustificada na análise de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, desde que observados os marcos temporais previstos na modulação dos efeitos do acórdão.
Na hipótese de inclusão indevida, dentro dos marcos temporais fixados na modulação dos efeitos do tema nº 962/STF, na base de cálculo da CSLL, da atualização monetária relativa ao pagamento em mora de ressarcimento de crédito presumido de IPI, o contribuinte deverá retificar suas Escriturações Contábeis Fiscais e as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais correspondentes, e caso haja constatação de pagamento indevido ou a maior que o devido nos períodos, poderá ser solicitada restituição ou compensação, desde que dentro dos prazos legais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, arts. 1º e 4º; Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 24; Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, arts. 2º, 7º a 10; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, arts. 151, III e 152.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Acesso ao documento via Okai.

Perguntas e respostas

Quais obrigações acessórias podem precisar de ajuste?
A Solução de Consulta Cosit nº 154/2026 indica a retificação das Escriturações Contábeis Fiscais, relacionadas à IN RFB nº 2.004/2021, e das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais correspondentes.
A Selic recebida nessa hipótese deve compor a base da CSLL?
Não. A atualização monetária pela Selic recebida por mora injustificada na análise do ressarcimento de crédito presumido de IPI não deve ser incluída na base de cálculo da CSLL, observada a modulação do Tema nº 962 do STF.
A retificação da ECF e da DCTF gera automaticamente restituição ou compensação?
Não. A eventual recuperação depende da constatação de pagamento indevido ou em valor superior ao devido. Nessa hipótese, o contribuinte pode solicitar restituição ou compensação, observados os prazos legais e as regras da IN RFB nº 2.055/2021.
Qual é o alcance da Solução de Consulta Cosit nº 154/2026?
A Solução de Consulta Cosit nº 154/2026 trata da atualização monetária pela Selic recebida por mora injustificada da administração na análise de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, previsto na Lei nº 9.363/1996.
A aplicação da orientação depende da modulação do Tema nº 962 do STF?
Sim. A não incidência de IRPJ e CSLL e a retificação de períodos anteriores estão condicionadas aos marcos temporais da modulação do Tema nº 962 do STF.
A Selic recebida nessa hipótese deve compor a base do IRPJ?
Não. A atualização monetária pela Selic recebida por mora injustificada na análise do ressarcimento de crédito presumido de IPI não deve ser incluída na base de cálculo do IRPJ, observada a modulação do Tema nº 962 do STF.
O que fazer se a empresa já incluiu essa Selic nas bases de IRPJ ou CSLL?
Se a inclusão ocorreu indevidamente em situação abrangida pela modulação do Tema nº 962 do STF, o contribuinte deve retificar as ECF e as DCTF correspondentes.
A orientação vale para qualquer valor de Selic recebido pela pessoa jurídica?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 154/2026 tem escopo específico e não trata de exclusão ampla de toda Selic recebida. Ela se limita à Selic vinculada à mora injustificada na análise de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI.