Vigente Impacto Médio Norma
24/08/2026
#287023

Solução de Consulta Cosit nº 158, de 24 de agosto de 2026

Receita Federal esclarece a incidência de IRPJ e CSLL sobre devolução, multa, juros e atualização monetária em rescisão de compra de imóvel em construção.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. MULTA E ACRÉSCIMOS. TRIBUTAÇÃO.
O montante recebido a título de devolução dos pagamentos por imóvel em construção, cujo contrato de compra e venda foi rescindido em razão da não entrega do bem pelo incorporador, não se sujeita à incidência do IRPJ pela sistemática do lucro presumido.
A multa decorrente da rescisão contratual sujeita-se à incidência do IRPJ e deve ser computada diretamente no Lucro Presumido, não se submetendo aos coeficientes de presunção.
Os juros e a atualização monetária incidentes sobre os valores restituídos são considerados receitas financeiras e devem ser acrescidos diretamente à base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 91, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Dispositivos legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 43-A, § 1º, e 67-A, § 13; Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 740, § 3º, inciso III, e § 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 148, 149 e 215, § 1º e § 3º, inciso I, alínea "f".
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
O montante recebido a título de devolução dos pagamentos por imóvel em construção, cujo contrato de compra e venda foi rescindido em razão da não entrega do bem pelo incorporador, não se sujeita à incidência da CSLL pela sistemática do resultado presumido.
A multa decorrente da rescisão contratual sujeita-se à incidência do IRPJ e deve ser computada diretamente no Resultado Presumido, não se submetendo aos coeficientes de presunção.
Os juros e a atualização monetária incidentes sobre os valores restituídos são considerados receitas financeiras e devem ser acrescidos diretamente à base de cálculo da CSLL no regime do resultado presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 91, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Dispositivos legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 43-A, § 1º, e 67-A, § 13; Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 740, § 3º, inciso III, e § 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 148, 149 e 215, § 1º e § 3º, inciso I, alínea "f".

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Material apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

A Solução de Consulta Cosit nº 158/2026 vale para qualquer rescisão imobiliária?
Não. O ato trata da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel em construção quando a rescisão ocorre pela não entrega do bem pelo incorporador.
A devolução dos valores pagos pelo imóvel compõe a base do IRPJ e da CSLL?
Não. O valor que apenas restitui os pagamentos feitos pelo imóvel não deve ser incluído no IRPJ nem na CSLL, pois representa recomposição do principal desembolsado.
Qual situação é tratada pela Solução de Consulta Cosit nº 158/2026?
A Solução trata de valores recebidos por pessoa jurídica no lucro presumido de IRPJ e no resultado presumido de CSLL em razão da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel em construção, quando a rescisão decorre da não entrega do bem pelo incorporador.
A restituição do principal e os acréscimos financeiros recebem o mesmo tratamento tributário?
Não. A restituição do principal pago pelo imóvel não integra a base do IRPJ e da CSLL. Já os juros e a atualização monetária são receitas financeiras e entram diretamente nas bases tributáveis.
Como a multa por rescisão contratual deve ser tratada no lucro presumido?
A multa por rescisão contratual deve ser computada diretamente no lucro presumido para fins de IRPJ, sem aplicação dos coeficientes de presunção.
A orientação se aplica a empresas fora do lucro presumido?
A Solução disciplina a pessoa jurídica submetida ao lucro presumido para IRPJ e ao resultado presumido para CSLL. O ato não trata de outros regimes de apuração.
Como a multa por rescisão contratual deve ser tratada na CSLL?
A multa deve ser computada diretamente no resultado presumido para fins de CSLL, sem aplicação dos coeficientes de presunção.
Juros e atualização monetária sobre os valores restituídos são tributáveis?
Sim. Juros e atualização monetária incidentes sobre os valores restituídos são tratados como receitas financeiras e devem ser acrescidos diretamente às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.