Vigente Impacto Baixo Norma
14/10/2026
#290573

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1571, de 14 de outubro de 2026

Receita Federal suspende os efeitos de ato que cancelou registro no regime de suspensão do IPI de pessoa jurídica específica.

Resumo

Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.561, de 13 de outubro de 2026, que cancelou o registro referente ao regime de suspensão do IPI, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, da pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 10140.722531/2019-24, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.561, de 13 de outubro de 2026, que cancelou o registro referente ao regime de suspensão do IPI, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, da pessoa jurídica RIO PARDO PROTEÍNA VEGETAL S.A., inscrita no CNPJ 09.071.827/0001-60.
Art. 2º Em decorrência da suspensão de efeitos de que trata este Ato Declaratório Executivo fica restabelecida a vigência do Ato Declaratório Executivo nº 13, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/09/2019, seção 1, página 23, mantendo-se hígidos seus efeitos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
Conteúdo organizado pela Okai.