Norma
16/07/1969
#141168

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Aprova a reestruturação da rubrica 171 – Discos – da TSIB.

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Perguntas e respostas

Qual é a taxa para fábricas de discos exclusivamente à base de cloreto de polivinila composto?
A taxa para fábricas de discos exclusivamente à base de cloreto de polivinila composto, nas seções de mistura e preparo de massas, é 04.
O que é a TSIB?
A TSIB é uma tabela utilizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para classificar riscos e determinar prêmios de seguros.
Quando a Circular n° 016, de 26 de junho de 1969, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 16 de julho de 1969.
Qual foi a alteração aprovada pela Circular n° 016, de 26 de junho de 1969?
A alteração aprovada foi a reestruturação da rubrica 171 da TSIB, que trata de discos, especificando diferentes classificações e seções com suas respectivas taxas.
Qual é a taxa para fábricas de discos à base de outros compostos?
A taxa para fábricas de discos à base de outros compostos, nas seções de moagem, mistura e preparo de massas, é 06.
Qual decreto-lei fundamenta a atuação da SUSEP conforme mencionado na Circular n° 016?
A atuação da SUSEP é fundamentada pelo decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a taxa para a seção de gravação de discos?
A taxa para a seção de gravação de discos é 03.
Quais são as novas classificações da rubrica 171 – Discos, conforme a Circular n° 016?
As novas classificações são:10 – Fábricas11 – Exclusivamente à base de cloreto de polivinila composto; seções de mistura e preparo de massas: 0412 – À base de outros compostos; seções de moagem, mistura e preparo de massas: 0613 – Demais seções: 0420 – Gravação: 0330 – Depósitos ou lojas: 04

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