Norma
01/04/1971
#141195

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Inclui franquia deduzível na tarifa de lucros cessantes com desconto aplicado sobre a taxa básica.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 06, de 18 de março de 1971?
A Circular SUSEP nº 06, de 18 de março de 1971, aprova a inclusão de Franquia Deduzível na Tarifa de Lucros Cessantes.
O que determina o artigo 11 da Tarifa de Lucros Cessantes?
O artigo 11 da Tarifa de Lucros Cessantes permite o estabelecimento de Franquia Deduzível nos seguros de Lucros Cessantes, mediante um desconto de 12,5% na taxa básica, desde que a importância total segurada não seja inferior a Cr$ 2.000.000,00.
O que é uma Franquia Deduzível?
Franquia Deduzível é um valor que é deduzido dos prejuízos indenizáveis em um sinistro, em troca de um desconto na taxa básica do seguro.
Qual é o desconto aplicado na taxa básica do seguro de Lucros Cessantes ao estabelecer uma Franquia Deduzível?
O desconto aplicado é de 12,5% sobre a taxa básica do seguro.
O que é a Cláusula 131 na apólice de seguro?
A Cláusula 131 estabelece que, devido ao desconto de 12,5% na taxa básica do seguro, será deduzido 1% da importância total segurada dos prejuízos indenizáveis, a título de Franquia Deduzível.
Qual foi a alteração feita na numeração dos artigos da Tarifa de Lucros Cessantes?
A numeração do atual artigo 11 – TAXAS E COBERTURAS ESPECIAIS – foi alterada para artigo 12.
Qual é a importância total segurada mínima para que a Franquia Deduzível seja aplicada?
A importância total segurada mínima é de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Quando a Circular SUSEP nº 06, de 18 de março de 1971, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de abril de 1971.

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