Norma
05/07/1971
#142427

CIRCULAR SUSEP n.º 31

Prorroga o prazo de validade dos Cartões de Registro Provisório para Corretores de Seguros Pessoa Jurídica.

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Perguntas e respostas

Qual é a função da SUSEP mencionada na Circular nº 031?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é a autarquia responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros no Brasil.
Quais são os novos prazos de validade dos Cartões de Registro Provisório do Corretor de Seguros – Pessoa Jurídica?
Os novos prazos de validade são: até 31 de dezembro de 1971 para cartões emitidos até 31 de dezembro de 1968; até 31 de março de 1972 para cartões emitidos até 31 de dezembro de 1970; e até 30 de junho de 1972 para cartões emitidos após 31 de dezembro de 1970.
O que é a Circular nº 031, de 24 de Junho de 1971?
A Circular nº 031, de 24 de Junho de 1971, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que prorroga o prazo de validade dos Cartões de Registro Provisório do Corretor de Seguros – Pessoa Jurídica.
O que acontece se o possuidor do Cartão de Registro Provisório não regularizar o processo dentro do prazo fixado?
Se o possuidor do Cartão de Registro Provisório não regularizar o processo dentro do prazo fixado, a SUSEP pode cassar o cartão, o que resultará no encerramento do processo e no cancelamento do registro provisório.
Quando a Circular nº 031, de 24 de Junho de 1971, entrou em vigor?
A Circular nº 031 entrou em vigor em 1º de julho de 1971.

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