Norma
11/02/1977
#147274

CIRCULAR SUSEP n.º 8

Inclui subitem nas normas para concessão de descontos relacionadas ao cálculo de índices de prêmios e sinistros.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 008, de 28 de janeiro de 1977?
A Circular SUSEP Nº 008, de 28 de janeiro de 1977, é um documento que inclui o subitem 3.1 no item 3 da 1ª Parte das Normas para concessão de Descontos, conforme o art. 16 da TSIB (Port. nº 21, de 05.05.56, do extinto DNSPC).
Quais tipos de coberturas devem ser considerados no cálculo dos índices conforme o subitem 3.1?
Devem ser considerados os prêmios e sinistros relativos às coberturas básicas, acessórias e especiais.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 008?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 008 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a TSIB mencionada na Circular SUSEP Nº 008?
A TSIB refere-se à Tabela de Seguros de Incêndio do Brasil, regulamentada pela Portaria nº 21, de 05.05.56, do extinto Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC).
Quando a Circular SUSEP Nº 008 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 008 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do subitem 3.1 incluído pela Circular SUSEP Nº 008?
O subitem 3.1 especifica que, para o cálculo dos índices mencionados nas alíneas a e b, devem ser considerados os prêmios e sinistros relativos às coberturas básicas, acessórias e especiais.
Quem aprovou a inclusão do subitem 3.1 nas Normas para concessão de Descontos?
A inclusão do subitem 3.1 foi aprovada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Alpheu Amaral.
Qual foi o processo SUSEP relacionado à Circular Nº 008?
O processo SUSEP relacionado à Circular Nº 008 é o de número 194.296/76.

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