Revogada Norma
20/10/1977
#150884

CIRCULAR SUSEP n.º 68

Estabelece normas para atualização da importância máxima segurada em bilhetes de seguro acidentes pessoais.

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Perguntas e respostas

Como será atualizada a importância máxima segurada estabelecida na Circular SUSEP nº 068?
A importância será atualizada automaticamente a 1º de junho de cada ano, com base no valor de 500 MVR (Maior Valor de Referência), arredondando-se o valor calculado para a dezena de milhar superior.
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP nº 068?
Foram revogados o subitem 3.2 da Circular SUSEP nº 03, de 24.01.75, e demais disposições em contrário.
Qual é a importância máxima segurada por pessoa nos Bilhetes de Seguro Acidentes Pessoais, classes 1 e 2, conforme a Circular SUSEP nº 068?
A importância máxima segurada por pessoa é limitada a Cr$ 440.000,00 em cada garantia, sob pena de nulidade dos excedentes apurados, restituindo-se o prêmio respectivo.
Quando a Circular SUSEP nº 068 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 068 entrou em vigor na data de sua publicação.
É permitida a alteração da Importância Máxima Segurada para os Bilhetes em vigor no dia 1º de junho de cada ano?
Não, para os Bilhetes em vigor no dia 1º de junho de cada ano, não será permitida a alteração da Importância Máxima Segurada.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 068?
A Circular foi assinada por Luiz José Pinheiro, Superintendente Substituto.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 068?
A base legal é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Resolução nº 08, de 06.12.74, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
O que é a Circular SUSEP nº 068, de 04 de outubro de 1977?
A Circular SUSEP nº 068, de 04 de outubro de 1977, aprova normas para a atualização da Importância Máxima Segurada dos Bilhetes de Seguro Acidentes Pessoais.

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