Norma
09/06/1978
#147228

CIRCULAR SUSEP n.º 30

Aprova cláusula especial para seguros de impostos sobre mercadorias importadas no ramo transportes.

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Perguntas e respostas

Como é calculada a indenização em caso de sinistro sob a Cláusula Especial para Seguros de Impostos sobre Mercadorias Importadas?
A indenização corresponderá ao reembolso da parcela dos impostos incidentes sobre o objeto segurado avariado, limitada à importância segurada a esse título.
A Cláusula Especial para Seguros de Impostos sobre Mercadorias Importadas pode ser contratada separadamente do seguro principal?
Não, o seguro a que se refere esta Cláusula só pode ser efetuado em conjunto com o seguro principal, sendo indispensável haver expressa declaração na apólice e nas averbações provisórias e definitivas da quantia segurada a esse título.
Quando a cobertura da Cláusula Especial para Seguros de Impostos sobre Mercadorias Importadas se aplica?
A cobertura se aplica exclusivamente às ocorrências comprovadamente havidas no objeto segurado após o seu desembaraço aduaneiro. No caso de perdas ou danos decorrentes de incêndio no armazém do porto ou aeroporto de descarga, a cobertura se aplica mesmo antes do desembaraço aduaneiro.
Quais riscos e garantias são cobertos pela Cláusula Especial para Seguros de Impostos sobre Mercadorias Importadas?
São cobertos os mesmos riscos e garantias do seguro principal, desde que os beneficiários do seguro sejam domiciliados no território nacional.
Qual é o objetivo da Cláusula Especial para Seguros de Impostos sobre Mercadorias Importadas?
O objetivo é cobrir o valor segurado declarado como Imposto de Importação (I.I.) e/ou Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I) incidentes sobre o objeto segurado, devidos pelo Segurado ou Importador e não recuperáveis da Fazenda Nacional.
Quais são as condições para a concessão da cobertura da Cláusula Especial para Seguros de Impostos sobre Mercadorias Importadas?
A Cláusula deve ser incluída como Condição Particular nas apólices de seguros marítimos e aéreos que concedam a cobertura nela prevista. Além disso, aplicar-se-ão as mesmas taxas do seguro principal do objeto segurado, com um desconto de 40%.
O que é a Circular SUSEP nº 030, de 30 de maio de 1978?
A Circular SUSEP nº 030, de 30 de maio de 1978, aprova a Cláusula Especial para Seguros de Impostos sobre Mercadorias Importadas no ramo de Transportes.

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