Norma
21/07/1978
#146054

CIRCULAR SUSEP n.º 36

Aprova cláusula para seguro de todos os riscos terrestres em viagens internacionais no ramo transportes.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que ocorre com a cobertura se as mercadorias tiverem de ser redespachadas para outra viagem?
Se as mercadorias tiverem de ser redespachadas para outra viagem após a chegada do veículo transportador no destino final, a cobertura cessa ao iniciar-se a movimentação para o novo trânsito.
Qual é a função da Cláusula Todos os Riscos Terrestres – Viagens Internacionais?
A Cláusula Todos os Riscos Terrestres – Viagens Internacionais abrange todos os riscos de perda ou dano material sofrido pelos objetos segurados em consequência de quaisquer causas externas, conforme especificado na circular.
Quando começa e termina a cobertura do seguro de acordo com a Cláusula Todos os Riscos Terrestres – Viagens Internacionais?
A cobertura começa no momento em que o objeto segurado começa a ser carregado no veículo transportador, no armazém do embarcador, e termina imediatamente após a descarga no estabelecimento do destinatário.
Quais riscos não são cobertos pela Cláusula Todos os Riscos Terrestres – Viagens Internacionais?
Ratificam-se as exclusões da Cláusula 2ª das Condições Gerais para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias, exceto o item 2.18, que exclui apenas a cobertura do risco de incêndio em armazém portuário.
É possível prorrogar o prazo de cobertura do seguro? Se sim, como?
Sim, é possível prorrogar o prazo de cobertura mediante prévio aviso à seguradora e pagamento de uma taxa adicional de 0,05% para cada 10 dias ou fração.
Quais riscos são cobertos pela Cláusula Todos os Riscos Terrestres – Viagens Internacionais?
A cláusula cobre todos os riscos de perda ou dano material sofrido pelos objetos segurados em consequência de quaisquer causas externas, derrogando as disposições específicas das Condições Gerais para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias.
O que é a Circular SUSEP Nº 036, de 7 de julho de 1978?
A Circular SUSEP Nº 036, de 7 de julho de 1978, aprova a Cláusula Todos os Riscos Terrestres – Viagens Internacionais – Ramo Transportes, que faz parte integrante desta circular.
O que acontece se o objeto segurado não for entregue ao destinatário dentro de 30 dias após a chegada do veículo transportador?
Se o objeto segurado não for entregue ao destinatário até 30 dias após a chegada do veículo transportador à localidade de destino, a cobertura cessa imediatamente ao término desse prazo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.