Norma
26/06/1979
#150354

CIRCULAR SUSEP n.º 44

Altera as instruções para pedidos de tarifação especial no ramo transportes, incluindo novas regras e tabelas de cálculo.

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Perguntas e respostas

Como deve ser tratado o MVR em caso de renovação de seguro, segundo o subitem 1.18.2?
Em caso de renovação, deve-se observar o MVR em vigor na data do vencimento da tarifação anterior do segurado, se o pedido for apresentado no prazo fixado. Se houver atraso, compara-se o MVR na data do pedido de renovação com o vigente no vencimento da T.E., utilizando-se o maior dos dois valores.
O que é a Folha de Cálculo da Taxa Média (FMED)?
A Folha de Cálculo da Taxa Média (FMED) é um documento utilizado para calcular a taxa média de seguros de transportes, com base nas averbações e importâncias seguradas pelo segurado, conforme a tarifa em vigor.
O que é o MVR mencionado na Circular SUSEP nº 044/79?
O MVR (Maior Valor de Referência) é um índice utilizado para calcular a Tarifação Especial (T.E.) em pedidos novos e renovações de seguros no ramo de transportes.
O que determina o subitem 1.18.1 da Circular SUSEP nº 57/76?
O subitem 1.18.1 determina que, para pedidos novos, o MVR a ser considerado será o vigente na data do pedido para efeito de Tarifação Especial (T.E.).
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais são as novas inclusões no Capítulo I da Circular SUSEP nº 57/76?
Foram incluídos os subitens 1.18.1, 1.18.2, 7.2 e 7.3, que tratam do MVR para novos pedidos e renovações, e das condições especiais para seguros marítimos e transportes-viagens nacionais.
O que é a Circular SUSEP nº 044, de 18 de junho de 1979?
A Circular SUSEP nº 044, de 18 de junho de 1979, altera as 'Instruções para Pedidos de Tarifação Especial' (IPTE) – Ramo Transportes, originalmente estabelecidas pela Circular SUSEP nº 57/76.
Quais são as novas tabelas substituídas no capítulo II da Circular SUSEP nº 57/76?
Foram substituídas as tabelas dos subitens 2.1.2 e 2.3 do capítulo II, que especificam as taxas para diferentes sub-ramos de seguros terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, com variações de tempo de cobertura.
O que estabelece o subitem 7.2 da Circular SUSEP nº 57/76?
O subitem 7.2 estabelece que, para seguros marítimos relativos a embarques de petróleo, não se aplica a limitação de taxa do subitem 1.17. As condições da Tarifação Especial serão examinadas caso a caso, seguindo a tramitação dos subitens 1.5 a 1.7 e demais disposições das instruções.
Quais são as condições especiais para segurados com Tarifação Especial em transportes-viagens nacionais, conforme o subitem 7.3?
Seguradoras podem solicitar condições especiais para segurados com Tarifação Especial em transportes-viagens nacionais que possuam importância segurada mínima anual superior a 15.000.000 MVR, prêmios mínimos anuais de 8.000 MVR e emissão mínima de 50.000 averbações por ano.

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